LEGISLAÇÃO

A Constituição Federal assegura o direito do preso provisório votar. De acordo com o artigo 15 da Constituição, a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará nos casos de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Ou seja, à pessoa julgada culpada em última instância e condenada.

Os presos provisórios são aqueles autuados em flagrante, presos preventivamente, que irão a julgamento por júri popular ou que foram condenados por sentença penal recorrível. No Brasil, por falta de vagas suficientes e pelo atraso nos processos, os presos provisórios e condenados, muitas vezes, dividem as mesmas celas.

Segundo o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh, em São Paulo, chega a haver pessoas que esperam julgamento presas provisoriamente há 17 anos.

O direito dos presos provisórios ao voto foi instituído também pela resolução nº 21.804/2004 do TSE. A resolução nº 20.471/1999 é que condiciona o voto do preso à possibilidade de levar urnas aos locais de detenção. A regra é estabelecida ainda pelo artigo 49 da Resolução nº 20.997/2002.

O direito à cidadania do preso é garantido também pelo Código Penal Brasileiro, pela Lei de Execução Penal (nos artigos 40, 41, 64, 66 a 68 e 78 a 81) e constitui um princípio fundamental do direito penitenciário. De acordo com dados do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça, o Brasil possui 308 mil presos, sendo 67 mil na condição de provisórios. Aproximadamente 3,5 mil pessoas são presas mensalmente e permanecem nos presídios, representando 41 mil presos a mais por ano.

EM QUESTÃO

- O direito ao voto do preso provisório no Ceará está sendo exercido? O que impede que isso aconteça?

- Em que estados há permissão para os presos votarem?

- Quanto custaria (ou custa) aos cofres públicos oferecer seções eleitorais em presídios?

- Como é que funciona uma votação assim? (precisa transferir título de zona ou todos os presos com título votam?)

- Como os principais juristas analisam/ entendem o que a constituição fala sobre o assunto?

- Alguém defende que mesmo os presos com sentença judicial transitado em julgado deveriam votar? Porquê?

- Existe algumas história de preso/ personagem que sempre votou, mas por algum “deslize”(ex: pessoas com ficha criminal anteriormente limpa) foi impedido de votar porque estava preso?

Entrevistas – principais questionamentos:

TRE/CE – Responsável: Lícia

Saber:

- Como anda o processo de votação do preso no Ceará

- O que atrapalha/impede que o direito seja exercido

- Quais estados os presos podem votar

- Como funciona este processo de votação

- Quanto custa as cofres públicos

PRESÍDIO/DELEGACIA – Responsáveis: Raquel e Nayara

- Pegar 2 ou 3 histórias/ personagens interessantes que gostariam de votar;

- Saber se já houve/ se há mobilização dos presos para votar;

- Entrevistar delegado, saber sua opinião;

- Descobrir as dificuldades do processo, perguntar sobre a segurança em caso de votação nos presídios;

ADVOGADO – CRIMINALISTA:

- Entender a fundo o que a lei diz sobre isso

- Há espaço para entendimentos divergentes sobre o que a constituição diz?

- O que dizem/pensam os principais juristas sobre o voto do preso?

- O TRE pode negar o pedido de presos votarem?

- Alguém defende que mesmo os presos com sentença judicial transitado em julgado deveriam votar? Porquê?

PRAZO: Segunda-Feira, 24 de novembro de 2008.