Silvio é aparentemente um rapaz comum, poderia estar ao seu lado no ônibus hoje de manhã, mas não está. Foi denunciado, está preso, mas ainda não teve seu caso julgado. É réu primário e a 63 dias, “vê o sol nascer quadrado”. Não pode ser considerado culpado, porque todos nós somos inocentes até que se prove o contrário. Enquanto isso, aguarda, e conta sua história, desesperançado: “ainda num tive contato nenhum com o defensor público, num sei de nada, só conto com Deus, num acredito na justiça dos homens, fui preso por denuncia, é a palavra da vítima contra a minha, eu sou réu primário e ainda nem sei quem vai me defender, tudo isso porque não tenho dinheiro. Aqui a gente não tem contato com nada, a justiça mesmo não cumpri com o que deve a gente. A Justiça esqueceu da gente a realidade é essa.”
A soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político. Estes são os fundamentos do Brasil, enquanto Estado Democrático de Direito. Todo cidadão possui direitos assegurados pela Constituição, que foi criada para garantir o exercício dos direitos sociais e individuais, tendo a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos.
Uma pessoa não deixa de ser cidadão, porque está preso. Ainda mais no caso de Silvio, um preso provisório, que pode ser considerado inocente após julgado. De acordo com o artigo 15 da Constituição, a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará nos casos de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Ou seja, quando não existir mais possibilidade de recursos e a condenação é irrevogável. “Se trata de um direto que pouco sensibiliza as pessoas em geral porque significa gastar dinheiro com um segmento que não conta com a simpatia da maior parte da população” diz o Delegado Titular do 2º Distrito Policial, Dr. Alízio Freitas da Justa. Ter os direitos políticos garantidos enquanto preso provisório é a maior prova da cidadania, porque garante inclusive o direito ao voto. Mas até que ponto esse direito é garantido?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não garante a prática do direito. Pela Resolução 20.471/1999, diz que os juízes eleitorais devem, “se possível”, instalar seções eleitorais nos presídios. O preso precisa ainda ter pedido transferência eleitoral.
O direito à cidadania do preso é garantido também pelo Código Penal Brasileiro, pela Lei de Execução Penal (nos artigos 40, 41, 64, 66 a 68 e 78 a 81) e constitui um princípio fundamental do direito penitenciário. De acordo com dados do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça, o Brasil possui 308 mil presos, sendo 67 mil na condição de provisórios. Aproximadamente 3,5 mil pessoas são presas mensalmente e permanecem nos presídios, representando 41 mil presos a mais por ano. “O preso provisório não exercer seu direto ao voto apenas reflete o desprezo de algumas das autoridades do País à premissa da presunção da inocência”, diz Marcus Vinicius Coelho, advogado da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil.
Iniciativa no Ceará
Segundo o Secretario de Tecnologia do TRE-CE, em 2004, foi feito um trabalho junto a Secretaria de Justiça para instalar seções eleitorais nos presídios. Ao todo foram 6 seções: IPPS em Aquiraz; Olavo Oliveira I em Fortaleza; Olavo Oliveira II em Itaitinga; Instituto Penal Auri Moura do Cariri; Penitenciária Industrial Regional do Cariri e Penitenciária Industrial Regional de Sobral. Sampaio conta que a iniciativa surgiu a partir de um pedido do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará.
O TRE abriu uma portaria designando algumas pessoas para estudar a alternativa juntamente com a Secretaria de Justiça. Em 2004 foram instaladas as seis seções, uma equipe foi convocada para comparecerem às penitenciarias para providenciar documentos. Segundo Sampaio, procura foi tão pouca que a maioria das seções foram desativadas. Em 2006 a única a funcionar era a de Juazeiro do Norte com 69 eleitores, apenas 43 votantes no primeiro turno. Em 2008 o declínio foi ainda maior constando apenas 15 votantes, e dentre estes também estavam os agentes. Está sendo estudada a possibilidade de uma campanha para estimular o voto dos presos provisórios, e caso haja inscrições suficientes para as zonas eleitorais situadas nos presídios, elas voltarão a funcionar.
O Advogado Criminalista Sandro Costa, diz a maioria dos presos estão tão preocupados com seus próprios problemas, que nem lembram da questão do voto. E lembra que o desinteresse aumenta porque muitos não querem ter seus títulos ligados a uma zona eleitoral em um presídio.
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